Está se discutindo no Congresso Nacional o direito de meia-entrada dos estudantes. Uma discussão inconstitucional, por sinal.
Inicialmente, é de se reconhecer a intenção lucrativa de todos os empresários. Mas, questiono essa intenção lucrativa, o que farei no final.
O início da discussão foi a apresentação do projeto de lei, pelos senadores Flávio Arns (PT-PR) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que regula em nível federal a meia-entrada. Hoje, as leis que regulam a meia-entrada são estaduais e municipais.O resumo da discussão se dá basicamente em torno da lucratividade. O empresário que quer lucrar, já prevendo a meia-entrada, dobra os preços. Por exemplo, um show de Marisa Monte, que sairia R$50,00 para todo mundo, e com lucro, se não existisse meia-entrada. Como existe a meia-entrada, se o preço de R$50,00 a inteira fosse mantido, haveria prejuízo. Como o empresário QUER lucro, ele dobra os preços, ou seja, a meia passa para R$50,00, e a inteira passa para R$100,00. O empresariado diz que, mesmo com esse preço, ainda há um grande número de meia-entrada.Pois bem... e o que a lei original queria fazer?
Queria:
1) limitar a emissão de carteiras de estudantes a uma fonte única, definida pelo Ministério da Educação [ironia ligada] (claro que não seria a UNE) [ironia desligada];
2) estipular uma cota de até 30% para a meia-entrada.
Quando souberam da lei, UNE, produtores culturais e exibidores voaram para Brasília para começarem as negociações.
Chegou-se a um consenso: substituiu-se a cota de 30% por uma alternância nos dias em que se pode usar a carteira: shows e teatro concederiam o benefício de domingo a quarta; e o cinema, de segunda a sexta, menos feriados. Da forma como foi assinado, a UNE não concordou, e colocou um adendo embaixo do nome do representante que assinou o acordo, afirmando que o projeto também deveria contemplar os finais de semana. Adendo esse que não foi respeitado. A Senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), relatora do projeto de lei, quer pô-lo em votação próxima semana. Mas, ainda existe o impasse.
Aqui começa a opinião, sem entrar ainda na questão jurídica. Lançaram, recentemente, o mês do cinema brasileiro, com filmes brasileiros a R$4,00, de segunda a quinta (ou sexta, não estou bem lembrado). Ora, quem tem o costume de sair nos dias de semana? Ninguém, né?! É a mesma situação: se houver limitação do uso da carteira estudantil aos dias de semana, haverá somente uma parcela ínfima da população que utilizará efetivamente. E é isso que o empresariado quer, e é exatamente isso o que o movimento estudantil não quer.
Botando um pé na questão jurídica... a meia-entrada para estudantes é uma das poucas coisas que a Constituição não fala (ou se fala, não achei). Mas fala sobre a Cultura, assim: "Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais." Nos dispositivos seguintes, especifica mais ainda. Ainda no artigo 215, fala-se em democratização do acesso aos bens de cultura. Ora, essa limitação do uso da carteira estudantil vai de encontro ao disposto no artigo 215, seja pela própria limitação do uso da carteira estudantil, seja pela via indireta da falta de estímulo à produção, valorização e difusão das manifestações culturais nacionais por parte do empresariado (vide o cinema, que é formado em 80% de filmes estrangeiros).
Aliás, os empresários ainda argumentam que se os estudantes trabalhassem, não precisava de meia-entrada. Ora, milhões de estatísticas já disseram e ainda dizem que o empresariado não oferece emprego para os jovens por falta de experiência destes. É muita hiprocrisia!Por fim, com os dois pés na questão jurídica... Não há qualquer referência a meia-entrada na Constituição nem em qualquer lei federal atualmente. Somente em leis estaduais e municipais há a disciplina da meia-entrada. Mas, de acordo com a Constituição, se uma lei federal posterior vier regular matéria já regulada em lei estadual, ficará suspensa a matéria contida nesta que for contrária à matéria contida naquela.A minha interpretação é de que há direito adquirido dos estudantes em razão da regulamentação contida na lei estadual. Mas, com certeza, se bater no Supremo, os Ministros alegarão que não há direito adquirido em lei estadual em razão de lei federal, em obediência ao princípio do pacto federativo.
Somente espero que os estudantes continem lutando pelo o que realmente é direito deles. A meia-entrada só existe no Brasil, um país que, ao contrário do que dizem, reconhece o valor da Educação e de seus Estudantes.
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