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Justiça Federal do DF absolve ex-reitor da UnB

Embora considere que os atos do ex-reitor da UNB, de fato, se enquadram na lei de improbidade administrativa, a argumentação do juiz foi coerente. 'Os carros luxuosos' e as 'instalações dignas de rei e rainha', são uma daquelas injustiças que tornam difícil qualquer cidadão acreditar no poder judiciário de nosso país.

Talvez seria o caso de seguir o conselho do Juiz e, ao invés de inocentar o Timothy, começar a condenar todo o judiciário, legislativo e executivo brasileiro...

Justiça Federal do DF absolve ex-reitor da UnB

A Justiça Federal do Distrito Federal inocentou o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Martin Mulholland, da acusação de improbidade administrativa. Mulholland foi afastado do cargo por comprar artigos de luxo para o apartamento funcional em que morava. No entanto, para o juiz federal Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF, embora questionáveis, os gastos não foram usados em benefício do ex-reitor e de Érico Paulo Weidle, decano da administração da UnB, que também foi inocentado.

Dantas admitiu o argumento da defesa dos acusados, que alegou que os bens foram adquiridos para o “desenvolvimento institucional” da universidade, destinados à recepção de membros da comunidade acadêmica nacional e internacional. O juiz federal considerou que o caso deve ser tratado no âmbito administrativo, e não pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.

Ao julgar improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-reitor e o decano, Dantas afirmou que, se entendesse que houve improbidade administrativa neste caso, o MPF teria de ajuizar ações contra os administradores e membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e até mesmo do próprio MPF, que, “notoriamente, transitam em carros luxuosos e usam instalações dignas de reis e rainhas”.

O caso
Timothy Martin Mulholland e Paulo Weidle foram acusados pelo MPF de utilizar, com desvio de finalidade, recursos do Fundo de Apoio Institucional à Universidade de Brasília, originários da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), destinados ao desenvolvimento tecnológico e científico e ao financiamento de pesquisas.

Segundo ação movida pelo MPF, com as verbas foram comprados um carro de luxo e diversos itens de expressivo valor, como TV de plasma de 52 polegadas, móveis e duas lixeiras com pedal, avaliadas cada uma em cerca de R$ 1 mil. O MPF pediu a condenação dos dois a devolverem aos cofres públicos todos os valores gastos.

O ex-reitor contestou a ação, alegando que não praticou ato de improbidade administrativa, pois não participou da decisão que lhe cedeu o imóvel funcional. Ele afirmou ainda que a compra de utensílios para o imóvel e a aquisição do automóvel são providências inseridas no conceito de desenvolvimento institucional, previsto no Decreto 5.205/2004. A defesa de Mulholland destacou que o valor das despesas é condizente com a dimensão do imóvel funcional e que a decisão é discricionária.

O ex-decano argumentou que apenas deu execução à deliberação do Conselho Diretor da Universidade de Brasília, não havendo a configuração de dolo na sua conduta, sendo evidente a má-fé do MPF ao incluí-lo na Ação Civil Pública.

Ao julgar improcedente o pedido do MPF, o juiz Hamilton de Sá Dantas alegou que não há como enquadrar o caso na hipótese de improbidade administrativa, pois os bens adquiridos foram, desde a data de sua compra, integrados ao patrimônio da UnB. Ele destacou ainda que a verba utilizada não tem natureza pública, segundo informações da própria universidade, pois a Finatec é uma fundação de Direito Privado autônoma, sem vínculo com a UnB.

“Portanto, enquanto não houver a instituição do 'princípio da simplicidade', abolidor de toda suntuosidade inútil e desrespeitosa com a população ainda muito carente deste país, teremos que conviver com o pensamento de que o luxo promove o ‘desenvolvimento institucional’ ou é compatível com a ‘dignidade do cargo’”, afirmou o juiz na sentença. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do DF.

Clique aqui para ler a sentença.

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