Cabe destacar, que a Frente Popular de Pernambuco que agasalha a candidatura do indigitado candidato, tem compromisso com os direitos humanos. Além disso, incorpora em seu Programa de Governo, devidamente registrado no Tribunal Regional Eleitoral os princípios norteadores contidos no Terceiro Programa Nacional dos Direitos Humanos,(PNDH-3)editado pelo Decreto Nº 7037, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo decreto Nº 7.177 de 12 de maio de 2010, de iniciativa do Exmo. Presidente da República, Luiz Inácio LULA da Silva.
Outrossim, há Tratados e Convenções Internacionais que o Brasil é signatário, contrario a Pena de Morte.Finalmente a Constituição de 1988, que constituiu o Estado Democrático de Direito, no art.60, parágrafo 4º, inciso IV dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.
Desta forma, o Movimento Nacional de Direitos Humanos repudia a postura do Candidato EDMAR DE OLIVEIRA em favor da Pena de Morte e solicita providencias a Frente Popular de Pernambuco e a Justiça Eleitoral no sentido de coibirem as propagandas veiculadas pelo indigitado candidato, sob pena do mesmo ter o registro de sua candidatura cancelada.
Assinam a nota
Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF
Centro Dom Hélder Câmara –Cendhec
Observatório Negro
Casa de Passagem –CP
A-COLHER
Grupo Mulher Maravilha
GAJOP
Movimento Negro Unificado
Conselho Regional de Psicologia 2ª Região
SOS Criança
Comissão Pastoral da Terra - CPT
Movimento Tortura Nunca Mais
SEMPRI
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Fonte: MNDH - PE
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